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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Sobre a despenalização da eutanásia



 

Como se pode adivinhar, muito há para filosofar sobre a eutanásia. Mas agora quero apenas dizer três coisas sobre a despenalização da eutanásia:

A eutanásia é praticada há muito tempo nos hospitais, bem como em outras instituições que acolhem pessoas em situação de sofrimento agudo associado a estados de doença terminal. Tem sido uma eutanásia escondida, realizada na penumbra, sem regras, sem controlo. O passo que se pretende dar com a nova iniciativa legislativa confere transparência e rigor a todo o processo. Nesse sentido, concorrerá para reduzir a possibilidade de prevaricação ou crime.

A eutanásia confere uma liberdade essencial: a de eu poder decidir sobre a minha morte, momento crucial da vida. Quem por razões filosóficas, religiosas ou outras não se considera senhor do seu corpo e entende não dever ser submetido a eutanásia, não vê a sua liberdade violentada pela legislação despenalizadora, porque ela não obriga ninguém a praticar a eutanásia; ela apenas despenaliza quem livremente escolhe para si essa forma de morrer. E assim sendo, nenhum ser humano que seja contra a eutanásia será lesado. A lei da despenalização confere liberdade, não retira liberdade.  

É ética, moral e intelectualmente inaceitável que alguém – pessoa singular ou colectiva -- em nome de uma qualquer crença, ideologia, convicção ou concepção do mundo tenha a pretensão de querer decidir sobre a morte de um outro ser humano, seja qual for a relação mantida com esse outro. Nisso se fundamenta o rejeitamento da pena de morte.

Em certo sentido, a morte pode ser considerada o momento mais importante da vida; é um momento que mesmo quando não vivido conscientemente condiciona toda a nossa vida. Dignificar a morte é dignificar a vida, e a despenalização da eutanásia serve essa dignificação em nome da Liberdade.
João Maria de Freitas Branco
14 de Fevereiro de 2020

 

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