Como se pode adivinhar, muito há
para filosofar sobre a eutanásia. Mas agora quero apenas dizer três coisas sobre
a despenalização da eutanásia:
A eutanásia é praticada há muito
tempo nos hospitais, bem como em outras instituições que acolhem pessoas em situação
de sofrimento agudo associado a estados de doença terminal. Tem sido uma
eutanásia escondida, realizada na penumbra, sem regras, sem controlo. O passo
que se pretende dar com a nova iniciativa legislativa confere transparência e
rigor a todo o processo. Nesse sentido, concorrerá para reduzir a possibilidade
de prevaricação ou crime.
A eutanásia confere uma liberdade
essencial: a de eu poder decidir sobre a minha morte, momento crucial da vida.
Quem por razões filosóficas, religiosas ou outras não se considera senhor do
seu corpo e entende não dever ser submetido a eutanásia, não vê a sua liberdade
violentada pela legislação despenalizadora, porque ela não obriga ninguém a
praticar a eutanásia; ela apenas despenaliza quem livremente escolhe para si
essa forma de morrer. E assim sendo, nenhum ser humano que seja contra a
eutanásia será lesado. A lei da despenalização confere liberdade, não retira
liberdade.
É ética, moral e intelectualmente
inaceitável que alguém – pessoa singular ou colectiva -- em nome de uma
qualquer crença, ideologia, convicção ou concepção do mundo tenha a pretensão de
querer decidir sobre a morte de um outro ser humano, seja qual for a relação mantida
com esse outro. Nisso se fundamenta o rejeitamento da pena de morte.
Em certo sentido, a morte pode
ser considerada o momento mais importante da vida; é um momento que mesmo
quando não vivido conscientemente condiciona toda a nossa vida. Dignificar a
morte é dignificar a vida, e a despenalização da eutanásia serve essa
dignificação em nome da Liberdade.
João Maria de Freitas Branco
14 de Fevereiro de 2020
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